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... II - Regime Tributário de Transição - RTT
O RTT vigerá até a ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009 - Roteiro de ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009 - Roteiro de ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009 - Roteiro de ... Medida Provisória nº 449 de 2008, destaque especial pode ser dado ao Regime Tributário de Transição - RTT. Tal regime, ora regulado ...
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... Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - Roteiro de ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009". ... Medida Provisória nº 449 de 2008, destaque especial pode ser dado ao Regime Tributário de Transição - RTT. Tal regime, ora regulado ... IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009". ... Leis nº 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009, será ajustado pelas regras do Regime Tributário de Transição, por meio do Controle Fiscal Contábil de ...
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... 941 de 2009
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - Roteiro de ... III.1 - RTT - Regime Tributário de Transição
Dentre as ... Medida Provisória nº 449 de 2008, destaque especial pode ser dado ao Regime Tributário de Transição - RTT. Tal regime, ora regulado ... I.1 - RTT - Regime Tributário de Transição
... a Provisória nº 449 de 2008, destaque especial pode ser dado ao Regime Tributário de Transição - RTT. Tal regime, ora regulado ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa. ... 1.
CAPÍTULO III
DO REGIME TRIBUTÁRIO DE ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... I - reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... I - reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes ... Artigo 9º A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de ... concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.023 de 2010 trata da opção pelo Regime Tributário de Transição.
Segundo a Instrução Normativa, publicada no DOU de hoje, 13 de abril de 2010, as pessoas jurídicas que não haviam efetivado a opção pelo RTT na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ de 2009, poderão formalizá-la, desde que retifiquem tal declaração. A Instrução Normativa RFB nº 1.023 de 2010 também dispôs que as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades, no ano-calendário de 2009, poderão efetuar a opção pelo Regime de Transição, de forma irretratável, na DIPJ 2010.
Convém lembrar que a opção ao RTT aplica-se tão-somente ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário.
A Instrução Normativa RFB nº 1.023 de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 13 de abril de 2010.
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... Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
O SECRETÁRIO DA RECEITA ... Art. 1º O Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei ... IPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime."
VI - uma vez manifestada a opção pelo ... IPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
Este inciso foi inserido ... Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
O SECRETÁRIO ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.139 de 2011, foram alteradas diversas Instruções Normativas da RFB, relativamente à Escrituração Contábil Digital (ECD), ao Regime Tributário de Transição (RTT), ao FCont e ao e-Lalur.
Dentre as alterações destacamos:
a) a dispensa da entrega da ECD, nos casos de incorporação, em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento;
b) a obrigatoriedade de elaboração do FCont, no caso de não existir lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
c) a possibilidade de retificação dos lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e dos lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, relativos ao ano calendário de 2009, até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro;
d) a obrigatoriedade de apresentação dos dados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
e) a prorrogação da obrigatoriedade de apresentação do e-LALUR para o ano calendário de 2011;
f) ( ... )
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... Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FC ... Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); ... alidador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução ... gime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução ... strução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de ...
Foram estabelecidas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007 que ora tratava desse assunto. Destaca-se, dentre as inovações trazidas pela nova norma, a inclusão de critérios previdenciários para fins de enquadramento na entrega da DCTF Mensal, muito embora na DCTF tais débitos não devam ser informados, bem assim, a alteração no prazo de entrega da DCTF Mensal.
São obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado: I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00; ou V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ( ... )
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... CTF e do Dacon relativos ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime Especial e posterior a 1º de julho de 2007, exceto no caso de a pessoa ... eríodos abrangidos por esse sistema;
II - as ME e as EPP enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos ... ntre o valor do imposto devido com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e o valor anteriormente apurado, relativamente aos trimestres do ... o específica;
XII - as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação, de que trata ... o, mediante processo administrativo, perante a unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica.
§ 7º Em caso de deferimento do pedido de que ...